Desde a última sexta-feira (15/3), os cidadãos brasileiros já podem fazer gratuitamente sua declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao ano base 2023. O trâmite pode ser feito on-line, até o último dia do mês de maio de 2024. Com isso, golpistas se aproveitam para criar falsos sites ou aplicativos. Foram identificadas campanhas maliciosas, valendo-se da importância do tema e do início do período de entrega da declaração, induzindo usuários a baixar e instalar Apps falsos a partir das diferentes lojas de aplicativos para dispositivos móveis (Google Play Store para dispositivos Android ou App Store para dispositivos iOS), alertou o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov).
Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer sua declaração. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui.
O CTIR Gov reforça também que todas as informações sobre o Imposto de Renda sejam buscadas neste endereço: “O CTIR Gov enfatiza que todas as informações, orientações e programas referentes ao IRPF estão publicados exclusivamente no endereço oficial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
O aplicativo permite não apenas acompanhar a declaração, mas também a situação de cada pessoa em diversos sistemas da Receita Federal, como CPF, processos em andamento, agendamentos, pedidos de restituição, empregados domésticos no eSocial, cadastro de atividades econômicas, entre outras informações. É possível ainda visualizar últimas notícias, vídeos institucionais, aplicativos e a localização geográfica das unidades da Receita Federal em todo território brasileiro.
O serviço permite fazer a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecida) ou a Declaração de Saída Definitiva do País (para quem está se mudando para o exterior), e enviar à Receita Federal. Quem perder o prazo, 31 de maio, receberá a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).