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Fazenda quer submeter plataformas digitais às regras de livre concorrência

A Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), vinculada ao Ministério da Fazenda, vai divulgar nesta quinta-feira (10) um relatório com o propósito de aprofundar o entendimento sobre os aspectos econômicos e concorrenciais das plataformas digitais no Brasil e, a partir disso, subsidiar propostas capazes de aprimorar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

De acordo a secretaria, a dinâmica de poder econômico associada a grandes plataformas configura uma nova estrutura de poder de mercado, sobre a qual os tradicionais instrumentos de análise antitruste não são mais plenamente eficazes. Há uma lacuna para identificar problemas e corrigir distorções de forma adequada e tempestiva. Para superar tais desafios, o estudo da SRE recomenda duas frentes de aperfeiçoamento ao SBDC.

No primeiro grupo de recomendações, a SRE/MF sugere reformas na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011 ), com a introdução de novos instrumentos pro-competitivos direcionados a “plataformas sistemicamente relevantes”.

Também aponta a necessidade de aperfeiçoar o atual desenho institucional, etapa indispensável para assegurar a implementação dessas novas abordagens. Caberá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) designar plataformas digitais sistemicamente relevantes, por meio de procedimento específico e a partir de critérios qualitativos e quantitativos.

Após a designação, o Cade poderá definir obrigações para o caso específico de cada plataforma designada. O novo procedimento será direcionado somente às grandes plataformas e conferirá ao Cade a flexibilidade necessária para o desenho de medidas pro-competitivas em cada caso.

A proposta busca promover a concorrência em ecossistemas de grandes plataformas digitais, assegurando ganhos de competitividade a empresas e empreendedores. Trata-se de conjunto de medidas que busca garantir a produtividade na economia brasileira e o crescimento do ambiente de inovação no país, ao mesmo tempo em que promove boas práticas regulatórias.

Fonte: Bahia.Ba

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